São todos aqueles órgãos que necessitam efetuar uma análise complementar, dentro de sua área de competência, de determinadas operações de exportação. Estão interligados ao SISCOMEX, de modo a tornar mais ágil esta análise. Desse modo, para que a operação se torne efetiva é necessário, em alguns casos, o estabelecimento de normas específicas por parte dos órgãos anuentes.Como exemplo, temos que a exportação de material radiativo necessita da anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, assim como a exportação de remédios, que está sujeita à anuência do Ministério da Saúde.
Alguns outros órgão anuentes são:
-
Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
-
Ministério da Defesa;
-
Departamento de Polícia Federal;
-
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Arquivado em: Documentação