Escrituração Fiscal Digital (EFD) é adiada

A obrigatoriedade da entrega da EFD para os contribuintes de ICMS e IPI foi adiada para janeiro de 2009, conforme consta da publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 27 de dezembro de 2007, que alterou o art. 3º do Ato Cotepe/ICMS 11/07, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Apesar do adiamento, ainda no primeiro semestre, daremos início ao projeto-piloto com as empresas sediadas nos estados de MG e SP em parceria com a SEF/MG e a Sefaz/SP. Na mesma época, deverão ser divulgados o Guia do Usuário, para facilitar o entendimento e as informações necessárias para o seu cumprimento, e o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD. Para o segundo semestre, deverá ser incorporado ao programa validador o módulo de digitação e alteração de dados.

Fonte: Receita Federal (18/02/2008)

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